DO VALOR E DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
O valor das diárias será fixo, conforme os seguintes parâmetros:
I – Para os Vereadores incluindo a presidência:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul;
b) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para diárias em outros Estados da Federação;
c) R$ 600,00 (seiscentos reais) para diárias na Capital Federal.
II – Para os servidores ocupantes do quadro de cargos do Legislativo Municipal:
a) R$ 300,00 (trezentos reais) para diárias dentro do Estado do Rio Grande do Sul;
b) R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para diárias em outros Estados da Federação;
c) R$ 500,00 (quinhentos reais) para diárias na Capital Federal.
O valor da diária será acrescido de 100% (cem por cento) quando a mesma, por sua natureza e duração, exigir pernoite fora da sede do Município.
O pagamento das diárias poderá ser efetuado de forma antecipada, antes do início do deslocamento, mediante autorização formal do Presidente da Câmara.

